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Postado por: Carlos Henrique
Data: 26/03/2013O “grande” trabalho do PT no Incra:
Nienow tenta fugir daculpa pelas invasões
(Ele tenta justificar mancha de batom na cueca, como diria Ulysses)É surpreendente a desfaçatez com que Olavo Nienow justifica sua trágica passagem pelo comando do Incra, depois da qual o órgão, que teve papel fundamental na ocupação territorial e na própria criação do estado de Rondônia, literalmente deixou de existir. O assunto já está esgotando a paciência do leitor (e a minha idem), mas vamos lá. Arquivos, documentos, processos, toda a memória, enfim, do Incra, foi literal, deliberada e irrecuperavelmente perdida.O Incra não é hoje no estado nem a sombra do que foi. Os próprios servidores reconhecem isso e se nada fazem é porque nada é possível fazer. Mas Nienow e o PT pensam que estão certos e todo o resto está errado. O ex-superintendente age como aquele soldado que vira para a direita ao comando “esquerda volver” e acredita que toda a tropa esteja errada e somente ele certo.Ligado à Igreja Católica e à Comissão Pastoral da Terra - CPT – condenada pelo próprio Papa Bento XVI – o ex-superintendente deveria ter a coragem e a dignidade cristã de confessar que a ideia de “reforma agrária na marra” surgiu em sua gestão, compartilhada com a procuradora Apercida M. Fontes. Seu projeto criminoso e irresponsável era a “socialização” da propriedade alheia (exatamente como faz o ladrão que invade sua casa), inclusive com direito ao fornecimento de mapas para os invasores, com exemplares apreendidos pela polícia e depoimentos que atribuíam a origem ao Incra. Eu mesmo publiquei ampla matéria sobre o assunto no jornal “Como Vai Rondônia”, em julho de 2003, com denúncias amplamente documentadas das quais jamais tentaram nem mesmo se defender.Ele agora vem dizer que agiu dentro das normas legais, quando a Justiça condenou absolutamente todas as invasões patrocinadas por sua administração. Mas o PT de Fátima Cleide, que instalou Nienow no Incra, não está nem aí para os resultados de sua canalhice. Essa história de dizer que apenas identificava os titulares das terras em situação de inadimplência junto ao Incra e mandava os processos para Brasília não passa de conversa fiada para dissimular sua verdadeira intenção. Tanto que jamais permitiu, conforme documento em poder deste jornalista, que os inadimplentes quitassem os débitos, meramente simbólicos na maioria.Ele sabia que os processos jamais seriam analisados em Brasília: não havia gente nem interesse para tanto. Enquanto isso, as áreas eram invadidas, demarcadas e comercializadas pelos sem terras profissionais, bandidos conhecidos pela polícia que tinham livre trânsito no Incra. Os moradores eram expulsos por bandos fortemente armados, o gado abatido, plantações destruídas, equipamentos roubados e a madeira das áreas de proteção vendidas para madeireiros. E quando obrigados a sair, viravam, como ainda acontece, “problema social”.A propósito – A furiosa manifestação de Francisco Sales Pinto, para quem este “camarada” deve “se ligar”, pois coloca muita idiotice nesses rascunhos mal feitos é justificável: ele integrava a quadrilha do PT que devastou o Incra e provocou a situação praticamente insolúvel hoje existente. Começou na desastrosa administração de Olavo Nienow e comparsas como Francisco Sales Pinto, a proliferação de mandados de reintegração de posse que, segundo o deputado petista Padre Ton, mais de 70 deles repousam na mesa do secretário Marcelo Bessa, da Sesdec, à espera de execução. Será que em todos eles a Justiça dá razão a quem não tem, como disse o tal do Francisco Sales?Aliás, “idiotice” é característica de idiotas, coisa que Sales e toda a caterva do PT pensam que o povo é, mas a Justiça demonstra que não.REINTEGRAÇÃO PODE VIRARCRIME DE RESPONSABILIDADE
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu, defendeu na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto de lei nº 251/2010, de sua autoria, que define como crime de responsabilidade de Governador de Estado ou do Distrito Federal o descumprimento de reintegração de posse rural ou urbana por decisão judicial, no prazo de quinze dias, contados a partir do seu recebimento.
“A sociedade vem assistindo, ao longo dos anos, a repetição da inaceitável prática de Chefes de Executivos estaduais, que simplesmente descumprem, por motivações políticas, as decisões judiciais de reintegração de posse de áreas invadidas. Além de demonstrarem desprezo pela autoridade do Poder Judiciário, alguns Governadores retiram dos proprietários esbulhados ou turbados os instrumentos institucionais de reação à violência contra a propriedade”, argumentou Kátia Abreu.
Ainda segundo a presidente da CNA, estas atitudes dos governadores tem sido uma afronta ao estado de direito. “O prejuízo não é só do agricultor rural que perde seu terreno, o prejuízo é pela falta de confiança na justiça”, disse. O texto também constitui crime de responsabilidade omitir, impedir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse em propriedade rural ou urbana.MILÍCIAS DO PENSAMENTONova colaboração do leitor Ricardo Augusto de Oliveira chama a atenção para o artigo "Milícias do Pensamento", da Senadora Kátia Abreu: “Ela faz uma revelação aterradora: o PT e seus sequazes introduziram no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, dispositivo que, a rigor, acabará com a propriedade privada no Brasil”. Eis o texto de Kátia Abreu:O filósofo italiano Antônio Gramsci ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural, a trincheira do pensamento. Enquanto Lênin pregava o ataque direto ao Estado, Gramsci sustentava que o novo homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas da transformação das mentes. Impunha-se para tanto a quebra gradual dos valores cristãos (que ele preferia chamar de burgueses).A relativização desses valores resultaria, numa primeira etapa, numa sociedade mais fraca, destituída de parâmetros morais, mais propícia a absorver os valores do socialismo. Desnecessário dizer que essa revolução está em pleno curso no Brasil - e não é de hoje. Entre os consensos construídos, está o de que o produtor rural é um usurpador social, que deve ser permanentemente molestado.Disso resultou o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), organização sem personalidade jurídica (insuscetível de ser processada por seus atos criminosos), mas com existência concreta, munida de verbas do Estado por meio de ONGs e transgressora recorrente do direito de propriedade, cláusula pétrea constitucional. A idéia é a aura de tabu e acostumar a sociedade a gradualmente absorver o que sempre rejeitou.Exemplo disso foi o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH), de 2009. Trata-se de um conjunto de transgressões democráticas, propondo censura à imprensa, legalização das invasões de propriedades (tirando do Judiciário o poder de arbitragem e incluindo o invasor como instância de mediação), proibição do uso de símbolos religiosos em locais públicos, revisão do currículo das academias militares etc. Agora, o PNDH-3 que a sociedade rejeitou volta como um fantasma embutido de forma trapaceira no texto do artigo 159 do novo Código de Processo Civil.Constam no texto, entre outras pérolas, que, "nos casos de litígio coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento de concessão da medida liminar, o juiz deverá designar audiência de justificação prévia de conciliação entre as partes e seus representantes legais". Isso significa que, em vez da defesa natural da propriedade rural ou urbana, em caso de invasão, os invasores --com seus facões e foices, fazendo uso de cárcere privado de trabalhadores-- deveriam ser previamente ouvidos e defendidos. Os criminosos, preliminarmente, colocariam suas exigências. Imagine se a moda pega e a proposta é estendida a roubo e homicídio.A aberração não para aí. Diz o parágrafo 2º que, "sempre que necessário à efetivação da tutela jurisdicional, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito". Não basta, por exemplo, a polícia, que passaria, então, a ter um papel meramente secundário. O próprio juiz, nesses casos, deveria ser obrigado a deixar suas funções para comparecer pessoalmente para ouvir os invasores, os criminosos.Mais adiante, no parágrafo 4º, outro absurdo: "O juiz requisitará aos órgãos da administração direta ou indireta da União, do Estado ou do Distrito Federal e do município informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel". Parece evidente, salvo para crédulos e radicais, que tal forma de mediação visa nada menos do que inviabilizar, tornar nulo o instituto da reintegração de posse. E, junto com a anulação, desapareceria o direito de propriedade, ferido de morte.E MAIS:1 - A USINA Hidrelétrica da Santo Antônio Energia está anunciando a comemoração de seu primeiro ano de geração em Rondônia. Deveria fazer a festa em Calama ou São Carlos. É que no próximo ano as comunidades podem não mais estar lá.2 – DEPOIS de ter admitido, a muito custo, que a propagação de energia resultante do aumento da queda de água na barragem é sim responsável pelos chamados “banzeiros”, a Santo Antônio Energia tenta aplicar outro atestado de burro à população de Porto Velho.3 – A EMPRESA diz que nada tem a ver com os desabamentos registrados nas encostas, mas que generosamente “vai ajudar a cidade”. Quanta bondade. Está claro, segundo os técnicos ligados ao Indam, que o desequilíbrio hidrossedimentológico das águas, provocado pela decantação de sedimento nas duas barragens é responsável pelo problema.4 – SERÃO poupadas dos desabamentos apenas as áreas formadas por laterita, como a região próxima à Assembleia. O resto vai tudo por água abaixo.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 25/03/2013CONFLITO AGRÁRIO (parte I):
Padre ameaça de morte
dona de terra invadidaUm longo, detalhado, comprometedor e verdadeiramente estarrecedor relato sobre as invasões sofridas por suas terras pela chamada “Liga dos Camponeses Pobres” foi encaminhado ao senador Acir Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura do Senado, pela cartorária Maria Ângela Simões Semeguini. Documento de igual teor foi encaminhado à Presidência da Republica, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Comissão de Agricultura do Senado Federal (Senador Acir Gurgacz) e Incra Brasilia.As invasões já foram objeto de sete ações judiciais de reintegração de posse e uma oitava, que ela considera inevitável. Depois de esclarecer que pode comprovar documentalmente cada uma das denúncias, ela diz ter sofrido ameaças de morte partidas até do padre Vital Corbellini, da cidade de Jaru “que literalmente me disse: Se a senhora não desistir da reintegração de posse da fazenda, correrá sangue”. Além disso, em tom de ameaça, fez referência à outra propriedade que possuo nas proximidades da área em conflito. Isso aconteceu no dia 28 de fevereiro de 2012, por volta das 17h00 horas em um telefonema recebido em seu local de trabalho.A ameaça do padre foi reproduzida no dia 17 de março, um sábado, quando seis homens armados e encapuzados, no período noturno, foram até esta outra propriedade e adentraram na casa, mantendo reféns meu empregado, sua esposa e cunhado, por aproximadamente duas horas, sob a mira de armas de fogo, humilhando-os verbalmente e agredindo-os fisicamente, tendo como finalidade aterrorizá-los e a mim ao me mandarem um recado: “O prazo para desistência da reintegração de posse é o dia 23/03/2012, ou eu morreria como havia morrido o Sr. Stivanin”. Observo que esta foi a concretização de parte da ameaça feita pelo Padre Vital Corbellini.“Stivanin foi assassinado no dia 16/03/2012 (sexta-feira), por volta das 09h00 horas em frente à sua residência, situada na Avenida Canaã, na cidade de Ariquemes/RO. A situação dele era a mesma minha: sua propriedade, invadida pela LCP, estava com ordem judicial de reintegração de posse a ser cumprida”. Maria Angela lamenta que tenha que viver hoje praticamente reclusa, sob a guarda de segurança, enquanto os verdadeiros bandidos transitam livremente. Reproduzo aqui a íntegra do longo e assustador relato:Excelentíssimo Senhor Senador da República Federativa Brasileira.Acir GurgaczPresidente da Comissão da Agricultura do Senado FederalMaria Ângela Simões Semeghini, brasileira, solteira, Produtora Rural e Tabeliã, Carteira de Identidade RG nº 9.303.739 SSP/SP, inscrita no CPF 680.460.308-72, Avenida Marechal Rondon, 870, sala 103, Centro, Ji-Paraná-RO, vem muirespeitosamente à presença de Vossa Excelência expor acontecimentos que ocorrem neste Estado de Rondônia.Faço-o agora porque, à época, julguei estar extrapolando o âmbito das atribuições desse Senado Federal. Entretanto, ao saber que os integrantes da Liga dos Camponeses Pobres – LCP – sempre presentes em audiências públicas e até mesmo em outros órgãos federais, estaduais e municipais, e também por documento encaminhado, tais como Ouvidoria dos Direitos Humanos, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, INCRA entre outros creio ter chegado o momento de expor os fatos sob outra ótica que, provavelmente, jamais chegariam ao seu conhecimento.E diante da inevitável oitava reintegração de posse, é imprescindível que lhe comunique, na qualidade de representante do Estado de Rondônia, alguns fatos:Despacho de Mero Expediente – Vistos. Considerando que o autor já se propôs a fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida, oficie-se novamente o Comando do 7º Batalhão da Polícia Militar, que deverá agendar data para reintegração da posse.Ariquemes-RO, segunda-feira, 2 de julho de 2012.José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoO principal objetivo deste é levar ao conhecimento de Vossa Excelênciaverdades, fatos reais e vividos por mim, os quais a maioria dos mortais preferem não ouvir ou simplesmente fingir que não sabem ou nunca ouviram falar; realidade que não se ousa sequer balbuciar, visto que, politicamente, é preferível juntar-se às massas a fazer valer o direito, a dignidade, a sobriedade, entre outros valores, hoje tão desprezados ou até mesmo desconhecidos por muitos.Pois bem. Cansei de ouvir mentiras, inverdades, calúnias e difamações, inúmeras vezes repetidas, as quais, com raras exceções, em qualquer um dos poderes constituídos, tornaram-se verdades absolutas. Por ser mais cômodo e seguro, unir-se aos que têm a força bruta a seu favor a olhar a realidade que nos rodeia e inexoravelmente está a nos levar ao mais profundo dos abismos.Se o problema é de apenas um ou de poucos, por que preocupar-se, visto queuma única ou poucas vozes a gritarem no meio da multidão ensandecida jamais será/serão ouvidas? Certamente estas serão sufocadas pelo furor destas massas de manobra.Muitas vezes me calei para evitar o confronto e também por ter tido a provairrefutável de que as minhas verdades seriam sufocadas pelas mentiras ditas pela LCP – Liga dos Camponeses Pobres. Neste sentido, tive um prazo determinado por ela, mais precisamente o dia 23/03/2012, para me deixar subjugar pelos seus caprichos ou sofrer a condenação à morte.ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS E A MINHA DECISÃOMinha revolta e decisão advêm dos três últimos acontecimentos oriundos departes diversas, mas com um único objetivo: obterem a desistência da reintegração de posse da Fazenda Arrobas, da qual sou proprietária em parte.O primeiro fato ocorreu dia 28/02/2012, por volta das 17h00 horas. Neste dia,recebi um telefonema, em meu local de trabalho, do Pe. Vital Corbellini, da cidade de Jaru, que literalmente me disse: “Se a senhora não desistir da reintegração de posse da fazenda, correrá sangue”. Além disso, em tom de ameaça, fez referência à outra propriedade que possuo nas proximidades da área em conflito.O segundo fato, que considero o mais revoltante e intolerável por envolver overdadeiro trabalhador que, de seu honesto trabalho, retira o seu sustento e de sua família, ocorreu dia 17/03/2012 (sábado), quando seis homens armados eencapuzados, no período noturno, foram até esta outra propriedade e adentraram na casa, mantendo reféns meu empregado, sua esposa e cunhado, por aproximadamente duas horas, sob a mira de armas de fogo, humilhando-os verbalmente e até mesmo agredindo-os fisicamente, tendo como finalidade aterrorizá-los e a mim ao me mandarem um recado: “O prazo para desistência da reintegração de posse é o dia 23/03/2012, ou eu morreria como havia morrido o Sr. Stivanin”. Observo que esta foi a concretização de parte da ameaça feita pelo Pe. Vital Corbellini.A título de esclarecimento, o Sr.Stivanin foi assassinado no dia 16/03/2012 (sexta-feira), por volta das 09h00 horas em frente à sua residência, situada na Avenida Canaã, na cidade de Ariquemes/RO. A situação dele era a mesma minha: sua propriedade, invadida pela LCP, estava com ordem judicial de reintegração de posse a ser cumprida.O terceiro fato foi o Ouvidor Agrário Nacional, Des. Gercino José da Silva Filho, pela segunda vez, ter-me colocado como escudo entre ele e os seus problemas com os “sem-terras”, pois, para obter a desocupação da ponte da cidade de Jaru, no dia 19/03/2012 (segunda-feira), enviou correspondência a um dos lideres dos “sem terras”, Jonas Santos (PJ), em que condiciona a desocupação da ponte, e consequente liberação da BR-364, à negociação de suspensão da reintegração de Posse da Fazenda Arrobas.O detalhe mais interessante é que os “sem-terras”, após reunião às escondidas, tinham conhecimento de que o Ouvidor Agrário Nacional iria negociar a não reintegração de posse onde se localiza o Acampamento Canaã, de propriedade de João Arnaldo Tucci e minha (Fazenda Arrobas), e somente nós dois não tínhamos conhecimento desta reunião.Daí minha afirmação de ser esta a segunda vez em que sou usada como escudo do Senhor Desembargador, visto ter atendido a um pedido pessoal seu de mantê-lo informado sobre qualquer problema que ocorresse na área invadida, no ano de 2007. Pois bem: ao ocorrer a sétima invasão, enviei-lhe um e-mail informando-o acerca de todas as destruições que fizeram, pois, a cada nova invasão, os invasores voltam mais violentos e obstinados. Pasme: a providência tomada por aquele que deveria mediar os conflitos foi a de enviar um oficio ao chefe dos vândalos, no qual constava anexo omeu email a ele enviado.Nesse sentido, por opção própria, prefiro a morte a me deixar intimidar porameaças e chantagens, porque os ardis armados por eles contra mim, até o momento, foram infrutíferos. Este grupo -que lhe asseguro tratar-se de um grupo extremamente violento, organizado e obstinado -, já me causou muito sofrimento e todos os tipos possíveis de turbações em minha vida, tanto física, emocional e familiar, assim como a vergonha ocasionada pelas calúnias e difamações.Diante dos últimos acontecimentos, decidi que iria gritar a todos os cantos,tudo, absolutamente tudo o que já me aconteceu e o sofrimento a que sou submetida por eles, tornando-me vítima da marginalidade reinante. Apesar de reconhecer que as verdadeiras vítimas, além de vítimas, são sempre relegadas ao esquecimento. Porque esquecer as verdadeiras vítimas é uma forma de aplacar a própria consciência. Obviamente dos que a tem.Outrossim, informo a Vossa Excelência estar enviando cópia deste à Presidência da República e ao Departamento Nacional de Direito Humanos.FAZENDA ARROBAS / SO CACAU OU CRUZEIRO DO SULLOTE 315 -GLEBA BURAREIRO – ARIQUEMES -RO
A principio, é necessário ressaltar que a Fazenda Arrobas, originalmente, eraformada de uma área de 3.602,4298 ha (três mil seiscentos e dois hectares, quarenta e dois ares e noventa e oito centiares), conforme matricula nº 6.322 do CRI de Ariquemes – RO, sendo que 1.801,3147 ha (mil oitocentos e um hectares, trinta e um ares e quarenta e sete centiares) – AV-2-6.322 -averbada como Reserva Legal em 25/08/1994, pelo Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, tendo sido retificada em 10/02/2000 – AV-4-6.322 – para 1818,8735 ha (mil oitocentos e dezoito hectares, oitenta e sete ares e trinta e cinco centiares), e sendo uma parte consorciada ao plantio de cacau, aproximadamente 750 ha (setecentos e cinquenta hectares) em recuperação, desde o ano de 2000, agora completamente destruída pela ação dosinvasores.Atualmente, a área é assim composta:• Lote 315/A – proprietária -Etelvina Quedevez de Freitas – matrícula 19.115 CRI Ariquemes, área 852,5931 ha (oitocentos e cinquenta e dois hectares,cinquenta e nove ares e trinta e um centiares), toda em pastagem.• Lote 315/B – proprietária -Maria Ângela Simões Semeghini – matrícula 16.228 CRI de Ariquemes, área 968,0002 há (novecentos e sessenta e oito hectares e dois centiares), sendo 524,1172 ha (quinhentos e vinte e quatro hectares, onze ares e setenta e dois centiares) de Reserva Florestal – AV-6-16.228, devidamente demarcada e averbada. Possui esta área um Manejo Florestal averbado em 26/07/2004 – AV-5-16.228 – de 484,0000 ha (quatrocentos e quarenta e oito hectares).• Lote 315/C -proprietário -João Arnaldo Tucci – matrícula 16.299 CRI de Ariquemes, área de 132,9367 ha ( cento e trinta e dois hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares) constituída de reserva legal consorciada a lavoura cacaueira.• Lote 315/D – proprietário – Edson Souza Silva – matrícula 19.116 CRI de Ariquemes -área 404,9072 ha (quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e setenta e dois centiares), toda em pastagem. Alienada em 26/09/2011 a Sérgio Bezerra Soares.• Lote 315 Remanescente – matrícula 6.322 CRI de Ariquemes – 1243,9947 ha (mil duzentos e quarenta e três hectares, noventa e nove ares e quarenta e sete centiares), toda formada por reserva legal, sendo parte em consórcio comcacau. É nesta área em que estão os invasores, bem como nos lotes 315/C e315/B.Mesmo havendo a propositura da ação na Justiça Federal, em outubro de 2004, a Autarquia não se desincumbiu do ônus de pedir averbação da ação ou bloqueio da matrícula, permitindo a alienação do imóvel a terceiros de boa fé (Lote 315/D).Cumpre observar, e a bem da verdade, que me proponho a expor que os lotes pertencentes a Edson Souza Silva/Sérgio Bezerra Soares e Etelvina Quedevez de Freitas jamais sofreram qualquer tipo de turbação e não possuem reserva legal individualizada.Além disso, a área pertencente a Etelvina Quedevez de Freitas, antigo lote 315 (quando licitado em 1977) está obtendo georreferenciamento pelo INCRA, o qual me neguei a assinar como confrontante por dois motivos óbvios: primeiro, por não concordar com as divisas como georrefenciadas; e, segundo, por estar toda a área sob litígio.A recuperação da lavoura cacaueira, na propriedade pertencente a João Arnaldo Tucci, desde o ano de 2000, em franca recuperação e com o prenúncio de lucros no ano de 2002, devido ao valoroso preço oferecido ao produto no mercado interno e externo, tornou a área alvo da cobiça de muitos, o que explica o primeiro processo de invasão das terras. Isto combinado ao despejo dos invasores da Fazenda Barlatti, área contígua à Fazenda Arrobas.Laudo elaborado pela EMATER, em 19 de fevereiro de 2003, comprova a produtividade da área à época, cumprindo o estabelecido pelo artigo 186 da CF/88, em especial no inciso III, no que se refere às relações de trabalho no campo, tendo todos os funcionários da fazenda plano de saúde individual da empresa UNIMED.PROCESSO DE INTERDITO POSSESSÓRIO002.02.004429.3 – 3ª VC de Ariquemes -RO
Em 2002, foi proposta a Ação de Reintegração de Posse (002.02.004429.3 – 3ªVC de Ariquemes, sendo a decisão convertida em Interdito Possessório), na área conhecida como Fazenda Arrobas/Só Cacau/Cruzeiro do Sul, nomes da propriedade da qual adquiri uma parte em 2004. Isto porque os integrantes da LCP, que haviam invadido a Fazenda Barlatti, área contígua à Fazenda Arrobas, ao serem retirados de lá, invadiram uma parte desta, mais precisamente uma parte do lote 315/C.Daí, o proprietário da nova fazenda invadida, João Arnaldo Tucci, propor esta ação de reintegração de posse de suas terras. Ao ser cumprido o mandado de reintegração de posse, constatou-se que a mesma área já havia sido abandonada pelos integrantes da LCP, provavelmente pela pena pecuniária imposta na r. decisão, de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, caso na mesma permanecessem.PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – RONova invasão ocorreu no dia 08/05/2004. Propôs-se, então, Ação deReintegração de Posse (002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – RO), tendo como objeto toda a área da Fazenda Arrobas (matricula 6.322). Exarada a decisão liminar no dia 19 de maio de 2004, a ordem foi cumprida no dia 17/08/2004, data da primeira reintegração de posse na área.Apesar dos vários documentos acostados pelos invasores nesta ação, sempre se referindo à Fazenda Barlatti e não à Fazenda Arrobas, tudo transcorria dentro da normalidade jurídica e processual. Esta era a realidade em que vivíamos: a área invadida e pertencente a João Arnaldo Tucci fora reintegrada (Lote 315/C). Entretanto, desconhecíamos os atos praticados nos escaninhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, matéria que, oportunamente, será abordada.Saliento que, na área pertencente a João Arnaldo Tucci, constituída em suatotalidade da área destinada à reserva legal consorciada à lavoura cacaueira com área de 132,9367 ha ( cento e trinta e dois hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares), matricula 16.299, houve mais oito invasões, tendo sido cumpridas as ordens de reintegração de posse, no período compreendido entre 2004 e 2007, num total de sete reintegrações em três anos.Até o ano de 2006, somente nesta parte da antiga Fazenda Arrobas, lote 315/C, havia reincidência de invasões pelos integrantes da LCP, denominando o local de Acampamento Canaã. Este processo somente transitou em julgado em 08/02/2008.PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
002.2006.000854-5 – 3ª VC de Ariquemes – ROEm 16/01/2006, fez-se necessário a propositura de outra Ação de Reintegração de Posse, (Processo 002.2006.000854-5, em trâmite na 3ª VC da Comarca de Ariquemes), porque o advogado dos invasores, Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821, como lhe é habitual, simplesmente, ao retirar do Tribunal de Justiça o processo nº 002.004.004005-6 – 2ª VC Ariquemes, ali em trâmite, não o devolveu, ocasionando nova invasão e deixando os proprietários sem meios de defesa da posse da propriedade.Após ter manejado todos os tipos de recursos, tais como suspeição do magistrado, incompetência do juízo estadual para julgamento do feito, suscitação de conflito agrário, Embargos de Declaração do Acórdão, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, todas estas artimanhas jurídicas tinham como único objetivo procrastinar o cumprimento da decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação.Esta é apenas uma das inúmeras artimanhas realizadas pelo advogadoconstituído nos autos e pelos invasores para que se mantivessem na posse da área e continuassem impunes em todos os crimes que cometeram e ainda cometem. Mesmo havendo cominação de multa diária neste processo, até a presente data não foi realizada nenhuma reintegração da posse.SEXTA REINTEGRAÇÃO DE POSSE002.004.004005-6 – 2ª VC de Ariquemes – ROA sexta reintegração de posse, marcada para o dia 19/06/2006, ocorreu somente no dia seguinte, isto é, no dia 20 de junho de 2006, pelos fatos a seguir narrados:No final do ano de 2005, obtive a aprovação do Projeto de Manejo Florestal Sustentável, pelo IBAMA, referente ao Lote 315/B, cuja exploração deveria ter início após o término do período de chuvas do ano seguinte, objetivando a preservação das estradas.Em meados de 2006, demos inicio à exploração sustentável da madeira. Para a sua consecução, foi necessário o arrendamento de um trator de esteira, de um caminhão, a compra de motosserras, a contratação de funcionários para os trabalhos de campo, além de um engenheiro civil, antigo proprietário de madeireira, para execução dos trabalhos, a fim de desenvolvê-lo dentro da mais estrita legalidade.Enquanto realizávamos estes trabalhos no lote 315/B (Maria Ângela), nova reintegração de posse no lote 315/C (João Arnaldo Tucci), estava programada para ocorrer no dia 19/06/2006. Ocorre que, no dia 13/06/2006 (quinta-feira), a área onde se desenvolvia os trabalhos de abertura de estradas para a correta exploração da madeira foi invadida por desconhecidos, todos montados em aproximadamente quinze motos grandes e novas, com dois ocupantes cada uma, conforme relato de meus funcionários e constante nas declarações feitas por mim ao Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, no MP de Ariquemes no dia 17/06/2006.Em seguida, os invasores obrigaram meus funcionários a colocarem o trator de esteira em cima do caminhão, tendo sido estes maquinários e mais algumas motosserras levados pelos desconhecidos para o Acampamento Canaã, no lote 315/C, onde permaneceram, situado ao lado da estrada que dá acesso à minha propriedade.Não bastasse este roubo, meus seis funcionários também foram mantidos emcárcere privado como reféns, pois foram proibidos de abandonar a área em que se encontravam sem a permissão do líder do Acampamento Canaã, MARCIANO ÂNGELO DE OLIVEIRA. Entretanto, no dia seguinte, dois dos reféns conseguiram fugir do cárcere e, às escondidas, adentraram a mata e foram até uma fazenda próxima e telefonaram, contando o sucedido no dia anterior (quinta-feira 13), por volta das 10 horas, voltando em seguida para o mesmo local, visto temerem represálias contra os que lá haviampermanecido.Ao tomar conhecimento dos fatos, imediatamente eu e Luís Valadares, encarregado da exploração do projeto de manejo, seguimos para a fazenda. Ao avistarmos o maquinário, onde não devia estar, paramos no acampamento eindagamos o motivo de as máquinas estarem naquele local. Foi quando nos comunicaram que o sequestro do maquinário era devido à extração ilegal de madeiras que estávamos realizando e que estes somente seriam entregues às autoridades competentes, numa falsa atitude de bom samaritano a atuar como agente da lei.Falsa porque, como se soube mais tarde, não passava de uma provocação a fim de que reagíssemos com violência para reaver os maquinários por eles subtraídos. Falsa ainda porque, pretendiam, com isso, dar uma roupagem de proteção ao meio ambiente e às leis, quando, na verdade, escondiam seus verdadeiros e sórdidos motivos.Inúteis foram nossas tentativas de convencê-los da veracidade da documentação sobre a exploração da madeira, bem com a obtenção da libertação dos aprisionados, em um primeiro momento, e a liberação das máquinas, num segundo momento. Neste momento, liberaram apenas a retirada da cozinheira e um rapaz, tendo sido imposto que os demais lá permanecessem.Ainda nesta mesma tarde, por volta das treze horas, propusemos que fossem conosco ao Ibama de Ariquemes a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da legalidade da documentação do projeto. Tal proposta, após horas de enrolação por parte deles, somente foi aceita quando já se passava das 17 horas, sendo, pelo adiantado da hora, transferida a viagem para a segunda-feira, 17/06/2006. Somente após este acordo firmado é que nos foi permitido ir até a fazenda e ter contato com meus funcionários.Lá chegando, tentamos retirar todos que se encontravam em cárcere, sendo-nos permitido, porém, trazer apenas a cozinheira e um outro funcionário. Isso ocorreu por volta das 20 horas, momento em que também deixamosa área. Somente na segunda-feira, quatro dias após o encarceramento de meus funcionários, conforme imposição dos integrantes do Acampamento Canaã ligados à LCP,Luís e eu lá pudemos retornar com a finalidade de, além de provar a legalidade do projeto de manejo, de acordo com o combinado na sexta-feira (14), sermosacompanhados por uma equipe formada de acampados até o IBAMA, na cidade de Ariquemes, para que este órgão atestasse a veracidade do Projeto de Manejo Sustentável, motivo também para a libertação dos aprisionados e dos maquinários.Para nossa surpresa, e num claríssimo exemplo de intenções torpes e má-fé, afirmaram que não mais iriam conosco, não libertariam os outros funcionários. Nesse momento, ao invés do acordado, entregaram-nos cópias de fax-símiles das denúncias que fizeram contra mim na Delegacia de Polícia de Jaru, Ministério Público de Ariquemes, INCRA e IBAMA em Porto Velho, sob a alegação de extração ilegal de madeiras, todas protocolizadas na sexta-feira anterior, registradas no exato momento em que Luís e eu conversávamos com eles dentro de seu próprio acampamento, na sexta-feira (14). Todos assinados por MARCIANO ÂNGELO DE OLIVEIRA.Incontinenti, dirigimo-nos à Promotoria de Justiça de Ariquemes, onde prestei depoimento perante o Promotor, Dr. Elias Chaquian Filho, sendo por este recomendada a propositura de Ação de Busca e Apreensão. Na terça-feira (18/06/2006), a Ouvidora Agrária Regional, Márcia Pereira, foi ao Acampamento Canaã. Assim como meus funcionários, lá foi mantida como refém pelo mesmo grupo de invasores, que já possuía outros quatro reféns, ocasionando a suspensão da ordem de reintegração de posse, até a sua libertação, ocorrida na quarta feira (19/06/2006).A ordem de reintegração de posse foi cumprida somente na quinta-feira, (20/06/2006), quando obtive, através de liminar (Processo Busca e Apreensão nº 002.2006.010287.8 -2ª VC Ariquemes), a libertação dos aprisionados e a posse do maquinário. Reintegrados na posse, trabalhamos até meados de dezembro de 2006, tendo sido os trabalhos de exploração de madeira interrompidos devido ao período de chuvas.Contraditoriamente, o que fui obrigada a realizar em apenas seis dias, sob pressão e ameaças, a mim e aos também a mim ligados, bem como ao patrimônio alheio, os poderes constituídos levaram seis anos para chegar à fase de inquirição de testemunhas do caso, visto que somente no dia 18/07/2012 é que serei ouvida como testemunha neste processo. Aos demais por mim indicados nas declarações prestadas ao MP de Ariquemes em 17/06/2006 não lhes foi ainda determinada a data da audiência.PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA002.2006.010287-8 – 2ª VC ARIQUEMES18/07/2006 (terça-feira) – Mediante a impossibilidade de libertação dos funcionários do projeto de manejo sustentável, restituição do maquinário roubado e das denuncias feitas contra mim, foi proposta a ação de Busca e Apreensão de Coisa, único meio que se mostrou viável para a libertação dos encarcerados e a recuperação dos objetos.É necessário esclarecer que neste dia, ao protocolizar a ação, já estando dentro do Fórum de Ariquemes, recebi telefonema dos donos dos maquinários – Carlos Ramos da Silva e Valdecir Francisco Ramos da Silva, que se dirigiram ao local com o objetivo de negociarem a retirada das máquinas, sob a comprovação de que estas estavam arrendadas para mim e pertenciam a eles. Estando lá, viram as máquinas cobertas de madeiras e folhas pelos invasores, que ameaçavam e estavam prontos para atear fogo, caso fosse feita a reintegração de posse na área.19/07/2006 (quarta-feira) – Decisão liminar de Busca e Apreensão.20/07/2006 (quinta-feira) – Data da 6ª reintegração de posse da área em sua totalidade, oriunda do processo 0040056-47.2004.822.0002 – 2ª VC Ariquemes, bem como cumprimento do mandado de Busca e Apreensão e a libertação dos funcionários até então mantidos em cárcere privado.Esta foi a primeira turbação em minha posse. Reouve a posse de alguns bens roubados, tais como caminhão e trator esteira. Entretanto, as motosserras, que eram todas registradas, não foram encontradas. Nesta mesma data, e por determinação judicial, ocorreu a vistoria dos trabalhos realizados no manejo florestal, tendo sido aprovados pelo órgão ambiental. Nesta mesma data, ocorreu a citação dos acampados para contestarem a ação.24/07/2006 (quinta-feira) – Decisão de Mérito da Ação – declarando a revelia dos acusados e a ação procedente.Forçoso notar o proceder destes invasores, que sempre agem na ilegalidade e, quando chamados ao processo, simplesmente não contestam a ação. E quando isto lhes é impossível, simplesmente desaparecem com os processos, como ocorreu com os de Reintegração de Posse.Saliento que, desde esta aventura macabra e terrorista, MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA não mais está no acampamento, passando a chefia para outros, sendo mais uma forma de sair impune e sob os aplausos da massa pelos transtornos causados.Em reunião ocorrida na cidade de Ji-Paraná, em 2008, no Hotel Sol Nascente, para discussão sobre financiamento da economia familiar, presidida por representante do MDA, também presentes representantes de outros órgãos, invasores de vários rincões do Estado de Rondônia, e eu, sempre na qualidade de intrusa, me deparei novamente com MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, que se declarou como assentado no Município de Vilhena – RO.Parabéns a ele: obteve seu galardão e a impunidade. Insta esclarecer que não fora proposta ação possessória à época em relação a minha área, porque esta se encontrava inclusa nas ações proposta nos anos de 2002 e 2004, em nome de João Arnaldo Tucci, as quais visavam à área em sua totalidade, ou seja, para a área compreendida na matricula 6.322 CRI de Ariquemes.Pessoalmente, julgo inaceitável o fato de que, em apenas 6 (seis) dias, tive pessoas e bens sob a minha responsabilidade encarcerados, roubados, além de ser denunciada por crime ambiental. Como já foi mencionado anteriormente, fui pessoalmente falar com os vândalos. Na minha tentativa de resolver esse impasse, foi necessário contratar advogado, propor ação, proteger outras pessoas, defender o alheio, defender-me de calúnias e difamações. E somente após 6 (seis) anos é que serei ouvida, como testemunha, naquele processo-crime, iniciado por eles.Entretanto, e quanto a eles? O que aconteceu com os malfeitores, que tantos transtornos causaram? Nada, simplesmente nada. Ao verificarem que seus artifícios enganosos, cujo intuito era ameaçar-me, intimidar-me e amedrontar-me, não foram cobertos de êxito, agiram como se nada houvesse acontecido, saíram ilesos e sorridentes da situação, visto que não foram punidos por suas acusações falsas e levianas ao não conseguirem provar nenhuma de suas acusações. No entanto, causaram muitos transtornos à proprietária da área que pretendiam, e na qual permanecem até hoje, onde provocaram verdadeira devastação ambiental. Para provar tal assertiva, basta um simples olhar comparativo nas imagens de satélite.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 24/03/2013Conflito Agrário (parte II)
Prossigo aqui com o comovente e estarrecedor relato da empresária Maria Ângela Simões Semeguini.Neste momento, eu me pergunto: até quando os proprietários vão ter que lutar contra a arrogância, a força bruta e a impunidade dos invasores? Que outra arma, além do judiciário, nós temos? Como nos defendermos e a outros que, por estarem honestamente trabalhando, são também postos em perigo de vida, como é o caso de funcionários meus que sequer estão ligados diretamente ao problema da invasão das minhas terras? E o Estado? Qual o seu papel nestas horas?CONSEQUÊNCIAS DA SEXTA REINTEGRAÇÃO DE POSSEREUNIÕES COM O OUVIDOR AGRÁRIO NACIONAL E INCRAAté meados de 2006, as invasões eram restritas apenas a uma pequena área da propriedade rural, Lote 315/C (João Arnaldo Tucci), sendo construídos barracos de lona e palha e as reintegrações feitas de forma tranquila. Com a recuperação da lavoura cacaueira e os trabalhos no projeto de manejo sustentável, a ação do bando tornou-se organizada e marcada pela violência crescente.Face aos fatos descritos acima, fui convidada, assim como os outros proprietários da antiga Fazenda Arrobas, pelo Desembargador Gercino José da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional, para uma reunião, segundo suas próprias palavras, para tratar de problemas relacionados à Fazenda Arrobas.Duas reuniões ocorreram antes do Julgamento da Ação de Reintegração dePosse – 2ª VC de Ariquemes, com a participação de Juízes, Promotores de Justiça, Superintendente Regional do INCRA, Ouvidor Agrário Nacional e Regional, proprietário e invasores, das quais a primeira em Ji-Paraná, no Fórum local, e a segunda, em Ariquemes, na Câmara Municipal.Para surpresa de todos os presentes à Audiência de Instrução e Julgamento,posterior às duas reuniões, os invasores recusaram-se a aceitar o que até então era certo e acordado, ou seja, os proprietários da área iriam disponibilizar um local para a permanência dos invasores até a compra de uma área pelo INCRA, num prazo de seis meses, conforme palavras do Julgador:“(...) No afã de acolher tal sugestão e resolver amigavelmente o conflito,realizou-se reunião com as partes, com o INCRA e a Ouvidoria, da qual participaram ainda a polícia militar e vários juízes e promotores da Comarca. Após 4 (quatro) horas de reunião, os autores propuseram a aquisição de uma área de 5 alqueires para acomodar os acampados, até que o INCRA viabilizasse a compra de uma área para assentá-los, o que demandaria pelo menos 6 meses.O acordo encetado seria materializado nesta reunião que se realizou na data de hoje, antes deste ato. Não obstante, os requeridos não concordaram com a proposta, solicitando a permanência na área ocupada até que o INCRA, adquirisse a propriedade para assentá-los definitivamente(...)”. Decisão proferida na Audiência de Instrução e Julgamento dia 22/09/2006 (Reintegração de Posse 2º VC).Nesses encontros, foi-me novamente solicitado pelo Ouvidor Agrário Nacional Gercino José da Silva Filho, a comunicação de qualquer anormalidade que ocorresse, o que gerou o envio do email alhures comentado.A SÉTIMA E MAIS VIOLENTA E DURADOURA INVASÃO.A sétima e última invasão ocorreu em 03/07/2007. Desde esta data, não mais conseguimos ser reintegrados à área. Os invasores demonstraram sua auto-organização acompanhada de atos de vandalismos até então desconhecidos, tornando-se extremamente violentos. A partir de 2007, iniciaram o corte raso e a venda ilegal de toda a mata nativa da área de Reserva Florestal, em sua totalidade 1818,8735 ha (mil oitocentos e dezoito hectares, oitenta e sete ares e trinta e cinco centiares), além de dizimarem totalmente a lavoura cacaueira. Hoje, o que um dia foi uma grande reserva, averbada e protegida pelos proprietários da área desde 1994, existe apenas capoeira, sendo que a plantação de cacau, à época em franca recuperação, foi totalmente destruída.Além disso, devido à mata ciliar ter sido inteiramente devastada, o córrego que por ali passava também não mais existe. Mesmo havendo a comunicação aos órgãos ambientais e pedidos de vistoria destes, tanto na escala federal como estadual, antes da completa destruição da mata virgem, nenhuma providência foi tomada para impedir a total destruição da mata nativa pelos ocupantes invasores.ASPROCAN - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CANAÃEm 14/04/2008, criou-se a Associação dos Produtores Rurais do Canaã – ASPROCAN. A criação desta comprova a mudança ocorrida em relação aos invasores, não só de auto-organização, como também de violência. Note-se que esta associação foi criada após o trânsito em julgado das ações de Reintegração de Posse. Esta associação teria por escopo a proteção dos interesses e desenvolvimento pessoal dos seus associados.Em e-mail recebido por mim de um dos integrantes da invasão, comprova-se que a finalidade precípua da associação fora relegada, por alguns, à prática de extorsão e para dificultar a imputação a seus membros de qualquer ato ilegal. Neste sentido, surge um novo personagem até então desconhecido de nossa parte. Trata-se do SG PM Afonso, o qual aparece em alguns e-mails a mim enviados por um desconhecido que se diz integrante da invasão. No e-mail, este acusa aquele de não só fazer parte dos invasores como também de praticar atos de extorsão.Com base nestes dados, à época, procurei as autoridades competentes a fim de que tomassem as providências devidas acerca do envolvimento do referido sargento. Mas foi inútil. Particularmente, por ter mantido conversa telefônica com o emissor dos emails a mim enviados em que constam fortes denúncias de extorsão e ameaças de assassinatos à pessoa do emissor dos próprios e-mails, acredito que o maior objetivo de me enviar tais correspondências tenha sido um pedido de ajuda contra a truculência, a força bruta e a impossibilidade de se libertar da Liga dos Camponeses Pobres (LCP).Desconheço os motivos, mas sei que, acima de tudo, ele me pediu ajuda. Ligou outras vezes, sempre perguntando se havia feito algo. E, infelizmente, só no final do ano passado (2011) consegui dar algum passo nesta direção. E infelizmente, mais uma vez, não creio que este passo dado tenha-o ajudado, visto a forte suspeita de seu silêncio estar associado às denúncias que fez em seus e-mails. Além disso, nunca o vi pessoalmente e, há mais de dois anos, não me responde os e-mails que lhe envio.Talvez esteja enganada, mas sinto que os verdadeiros sem-terras, que denomino de massa-de-manobra, precisem de mais ajuda e socorro do que eu. No mínimo, posso falar e escrever. E eles, o que podem fazer? Na grande maioria, nada, ou quase nada. E a impotência gera um sentimento desesperador.Somente no final de 2011, realizou-se a instauração de sindicância junto à Policia Militar de Rondônia em relação ao SG PM Afonso. Na ocasião, fui informada de que foi apurado que ele costumava ir até a área porque sua namorada era invasora de uma parte dela. Entretanto, e infelizmente, somente após tomar conhecimento deste fato, obtive a Certidão do Livro A-053, fls 41 e 42, do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ariquemes, onde consta que o referido SG PM Afonso seria vice-presidente da Associação dos Produtores Rurais do Canaã – ASPROCAN – a partir de 03/03/2009, pelo prazo de dois anos. Conforme constatação recente, o houve nova eleição de diretoria em 2010, tendo o referido sargento saído da vice-presidência da associação.A exaltação dos ânimos, o aumento da violência e das ameaças se depreende da Audiência de Conciliação marcada para o dia 13/05/2010, convocada pelo Dr. Danilo Augusto Kantack Paccini – juiz titular da 2ª VC, à procura de uma solução pacifica para o conflito, e a pedido dos próprios invasores. Indeferido o pedido da ASPROCAN de integrarem a lide, principalmente pelo trânsito em julgado do processo em questão, os invasores presentes abandonaram a audiência após uma sessão de insultos e impropérios, não restando ao Juiz outra alternativa senão a reintegração forçada da área.Na derradeira tentativa de solucionar pacificamente o impasse, foi dado pelo juiz presidente da audiência o prazo de 60 (sessenta) dias para a saída voluntária deles, da área invadida, prazo este expirado no dia 21/08/2010. Esta foi a primeira vez em que os invasores falaram em enfrentamento às forças policiais, caso houvesse a reintegração, relembrando eles mesmos o conflito de Corumbiara, entre outros.A partir de então, deu-se inicio a um desgastante e verdadeiro jogo de ameaças através de jornais, tanto no papel quanto em sites e blogs, com provocações, insultos, calúnias, difamações a todos os envolvidos, desde ospoderes constituídos em todas as esferas até os proprietários que sofrem as maiores ameaças, inclusive mesmo quando não concretizada.Expirado o prazo para a saída voluntária da área, e esta não acontecendo, e por não ter ocorrido a reintegração forçada da área por motivos operacionais do Estado, os invasores impetraram o Mandado de Segurança 0005175-06.2011.822.0000 contra a referida decisão, que apenas estava a cumprir decisão transitada em julgado.INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRAE OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PUBLICAS – CATPNa década de setenta, com o objetivo de colonizar a Amazônia, o Governo Federal, através de licitação pública, ofereceu no Território Federal de Rondônia terras para o plantio prioritário de cacau, através do Edital CONCORRÊNCIA INCRA/Nº 01/77, com a finalidade de implantação de projetos agropecuários, com plantio prioritário de cacau, conforme alguns itens do edital de concorrência abaixo relacionados:• (1.1) -200 (duzentos) lotes, com média aproximada de 500 ha (quinhentoshectares) cada;• (1.7) -Implantação da lavoura cacaueira em 50% (cinquenta por cento) da área;• (3.1.1) -possibilidade de implantação da lavoura na área de reserva legal;• (3.4) – prazo para implantação da cacauicultura de 10 (dez) anos, com 01 (um) ano de carência;• (3.5) – após o plantio de 125 ha (cento e vinte e cinco hectares), o lote poderáser liberado das condições resolutivas;• (9.1) – O INCRA exercerá vigilância para a perfeita execução do contrato ecumprimento de suas cláusulas;Uma vez sendo estas terras devolutas, coube aos licitantes a sua demarcação,arcando também com a abertura de estradas e com a integralização do valor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dos vencedores.Na ação proposta pela autarquia na Justiça Federal, visando a resolução docontrato de Alienação de Terras Públicas e o consequente cancelamento do registro imobiliário, muito se discute sobre prescrição e inadimplemento, este sob duas óticas: da autarquia pela não plantio da lavoura cacaueira; dos réus, por falta de vistoria aos lotes licitados.LIBERAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADEEmbora muito se discuta no processo em trâmite da Justiça Federal não ter havido fiscalização do INCRA nas propriedades licitadas, isto é uma inverdade, visto que tais processos existem e as vistorias eram realizadas desde o ano de 1996. E somente agora tive acesso a eles, pois, para a Autarquia, em tentativas anteriores de manuseá-los, somente os procuradores dos licitantes poderiam ter acesso a eles.Todos os processos referentes aos 08 (oito) lotes que compõem a Fazenda Arrobas (exceto o antigo lote 315, que se afirma perdido) foram anexados em um único processo e em nome de Venceslau de Jesus Bernardes. Ao manusear tais procedimentos, verifica-se, pela tramitação, que o seu desfecho era para a liberação das cláusulas de inalienabilidade. Houve, contudo, ocorrências intrigantes e desafiadoras do entendimento dos que o examinam.:-Processo administrativo 3.375/77. Desde 1996, existe parecer jurídico para a liberação das cláusulas resolutivas contidas no Contrato de Alienação de Terras Públicas – CATP. Em 23 de dezembro de 1998, foi expedido Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1381/98, liberando da Cláusula de Inalienabilidade o antigo Lote 284, adquirido por João Tolezano e, à época, pertencente a Venceslau de Jesus Bernardes.Continuando a análise do processo administrativo, verifica-se que houve a expedição dos ofícios 1381/98 e 1382/98. Após a localização do Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1381/98, no CRI de Ariquemes, foi procedida a devida averbação na matricula 6.322.O mesmo questionamento é feito em relação ao Oficio 1377/98. Este fora feitona mesma data do o Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1378/98, que localizamos e averbamos na matrícula do imóvel, decorrência da tramitação normal do Processo Administrativo 2.253/78.Os Ofícios 1382/98 e 1377/98 não foram localizados até a presente data, mas expedidos, conforme se observa através de outros documentos, constantes dos próprios processos administrativos.A lógica nos leva a concluir que todos os lotes foram liberados em dezembro de 1998, visto que possuímos 03 (três) ofícios com liberação das cláusulas de inalienabilidade, além da certeza da existência de mais 02 (dois) ofícios. Restam, portanto, somente 03 lotes a localizar a liberação.RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE DADOS – ANO 1999.Em verdadeira afronta aos direitos adquiridos, o Engenheiro Agrônomo Miguel Nunes Neto, em 27/09/1999, elaborou este famigerado Relatório de Levantamento de Dados, assinado somente por ele. A partir de então, todos os procedimentos anteriores, tais como laudos, vistorias in loco, que concluíram pela liberação das cláusulas incidentes sobre todos os lotes, como que em um passe de mágica, tornaram-se inexistentes. Informando que o valor referente a ART só fora pago no ano de 2002.É este famigerado laudo, somado ao pedido de MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, que culminam a propositura da Ação de Resolução de Contrato em trâmite na 5ª Vara Federal de Porto Velho.EMANCIPAÇÃO DO PROJETO BURAREIRO –ARIQUEMES –RO.A Resolução número 52 do Conselho Diretor do Instituto Nacional da Reforma Agrária, expedida em 02/06/2000, declara como emancipado 21 (vinte e um) Projetos de Colonização, entre os quais o Projeto Burareiro de Ariquemes .Para o direito brasileiro, emancipação é irrevogável e irretratável, a qual é prevista no Estatuto da Terra (artigo 68).REQUERIMENTOS DE MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRARelembrando a primeira reintegração de posse na área ocorreu dia 17/08/2004. No dia 03/08/2004, foi protocolizado no INCRA pedido formulado por Marciano Ângelo de Oliveira para “realizar a reatualização cadastral dos acampados”, onde indica a área pretendida como os lotes 281, 282, 283, 309 e 310 da Gleba Burareiro, na Linha C-40. A título de esclarecimento, tais lotes pertencem à antiga Fazenda Barlatti, a mesma fazenda da qual os invasores da LCP haviam sidos retirados no ano de 2002. Além disso, como explicar que documentos como os abaixo relacionados estivessem de posse do mesmo MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, visto se tratarem de documentos particulares, em sua maioria?a) Contrato Particular de Compromisso de Arrendamento de Terras Rurais entre – Guilherme Barlatti Neto e José Alves, datado de 15 de setembro de 2001;b) Instrumento Particular de Compromisso de Venda de Área Rural entre Venceslau de Jesus Bernardes e João Arnaldo Tucci, datado de 25/04/2000;c) Petição de Pedro Jorge e outros solicitando a intervenção da autarquia nas Ações de Reintegração de Posse e reatualização cadastral dos invasores;d) Pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA – PEDIDO DEDESAPROPRIAÇÃOO DE TERRAS RECONCENTRADAS ILEGALMENTE NO ESTADO DE RONDONIA -, no qual indica os lotes pertencentes à Fazenda Arrobas, sendo que, no pedido anterior, os lotes indicados pertenciam à Fazenda Barlatti.e) Mapa da área da Fazenda Arrobas, com setas informativas da parte invadida. Observo que, por conhecer profundamente a área, afirmo categoricamente: a invasão ocorreu junto à divisa da Fazenda Barlatti.f) Pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA – PEDIDO DEDESAPROPRIAÇÃOO DE TERRAS RECONCENTRADAS ILEGALMENTE NO ESTADO DE RONDONIA, esclarecendo que houve a indicação dos lotes que compunham a Fazenda Arrobas.É compreensível que alguns destes documentos estivessem de posse doreferido senhor MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA. Compreensível também os ardis realizado pelos invasores, mesmo não havendo definição da área que pretendiam, visto que misturam documentos das duas áreas.Entretanto, o incompreensível é terem em mãos documentos particulares dos proprietários e arrendatários das áreas envolvidas (Fazendas Barlatti e Arrobas). Mais incompreensível ainda são os documentos elaborados pela Autarquia Federal em datas próximas à 1ª Reintegração de Posse, ocorrida no dia 17/08/2004, no Lote 315/C, como se observa abaixo:• 05/08/2004 – novo pedido dos integrantes do Acampamento Canaã, indicando apenas a Fazenda Cruzeiro do Sul ou Arrobas, para a Reatualização cadastral e vistoria rural.• 16/08/2004 – véspera da 1ª reintegração de posse – informação/INCRA/SR17/J/Nº614/2004, assinado – Caroline de Sena Cova – Procuradora Federal – INCRA/DF SIAPE 1379035, endereçado à Procuradora Regional – Percida Martins Fontes – Procuradora Regional SR/17/RO.• 17/08/2004 – elaboração do OFICIO/INCRA/SR-17/GAB/Nº 879/2004 –assinado -Olavo Nienow – Superintendente Regional INCRA/SR-17/RO, revogando Oficio//INCRA/SR-17-G/Nº 282/2000 – 31 de março de 2000 -assinado Paulo Roberto Ventura Brandão – Ch. De Divisão de Cadastro Rural.• 18/08/2004 – elaboração da AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – nº 2004.41.00.004632-0, protocolada em 08/10/2004, assinada por Caroline de Sena Cova – Procuradora Federal – INCRA/DF SIAPE 1379035.Insta ressaltar que esta ação refere-se apenas à Fazenda Arrobas, sendo que a primeira área invadida, Fazenda Barlatti, fora totalmente esquecida pelos invasores e pela Autarquia Federal.OPERAÇÃO TERRA LIMPAEsta operação, realizada pela Policia Federal e concluída no ano de 2005, culminou na prisão de 12 integrantes do INCRA e com várias demissões consequentes (todas elas revertidas pela Justiça). Está relacionada com a área em questão, porque todos os que firmaram suas assinaturas após o ano de 1999 constam como denunciados na referida operação.É inaceitável que um simples relatório de uma equipe, mas assinado apenas por um engenheiro agrônomo, somado a um simples requerimento de um invasor, coloque em xeque o trabalho de anos de funcionários da autarquia e dos proprietários que tiveram os seus patrimônios literalmente depredados por interesses de outrem.Vivemos em uma democracia com direito ao devido processo legal, ou na anarquia, onde vale a lei do mais forte e do mais esperto?Quantos outros processos na mesma situação existem ou já existiram na Justiça Federal?Quantos, ao serem citados para ações semelhantes, simplesmente venderampor coação sua área à autarquia ou para simplesmente se livrarem de muitostranstornos?OS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEA primeira reintegração de posse no lote 315/C, desmembrado da área da Fazenda Cruzeiro do Sul, ocorreu no dia 17/08/2004, e, como alhures dito, desconhecidos por nós, os proprietários, os ardis armados dentro da própriaautarquia, com o objetivo de manter os invasores na área.Como acima exposto, o relatório elaborado pelo Eng. Agrônomo – Miguel Nunes Neto, somado a um pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, às vésperas da reintegração de posse, foi o suficiente para que a Autarquia propusesse na Justiça Federal AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – nº 2004.41.00.004632-0 – em trâmite na 5ª Vara Federal/Porto Velho-RO. Observe-se que a ação fora proposta para a totalidade da área conforme descrita em sua matrícula e certidão de inteiro teor datada do ano de 2000.A fim de deixar clara a intenção obscura do INCRA, junto à petição inicial foi anexada a Certidão de Inteiro Teor do imóvel em questão. Entretanto, -e pasme! – a referida Certidão de Inteiro Teor do Imóvel é datada de 11/02/2000, em que consta como único proprietário o Sr. Venceslau de Jesus Bernardes, e não a de 2004, em que consta que sou proprietária de parte deste imóvel rural com projeto de manejo florestal sustentável averbado.Tal atitude ocasionou, quiçá intencionalmente, minha exclusão da ação, pois, à época, a parte desmembrada já constava no fólio real como minha propriedade.Somente no ano de 2010, o juízo da 5 ª VC Federal de Porto Velho determinou ao INCRA que realizasse um levantamento junto aos atuais proprietários da área. Só assim foi possível a minha inclusão no polo passivo da demanda, através de pedido fundamentado.Neste interregno de 2004/2010, houve muitas ocorrências na área, principalmente em relação à Ação de Reintegração de Posse proposta na 2ª VC de Ariquemes, cujos autos sumiram, impedindo nova reintegração, tornando-se necessária a propositura de outra ação que corre na 3ª VC de Ariquemes, sob nº 002.2006.000854-5 – 3ª VC de Ariquemes, já também transitada em julgado. Apesar disso, até a presente data, jamais foi cumprida a reintegração de posse determinada pela justiça.PROGRAMA LUZ PARA TODOSComo ocorrido em outras ocasiões, foi autorizada pela Autarquia a instalação de energia elétrica na área invadida. Desta vez, já havendo recurso disponibilizado para o trabalho, pelo Superintendente Regional Substituto – Luiz Duarte Freitas Junior, que assim dispôs em Certidão:“CERTIFICAMOS, ainda, que o INCRA ajuizou ação judicial, visando a rescisão contratual desses imóveis, sob o fundamento de que os contratos expedidos (CATP’s) continham clausulas resolutivas que foram descumpridas, resultando em inadimplência contratual, cujo objetivo é a retomada da área para o domínio público aos agricultores clientes do Programa de Reforma Agrária, demanda que se desenvolve na Justiça Federal, nos autos do processo de n. 2004.41.00.004632-0; CERTIFICAMOS, por fim, que esta Autarquia não tem qualquer objeção quanto a implantação no local do Programa Luz Para Todos, com a instalação da infraestrutura correspondente.”Houve a comunicação do fato ao juízo, que determinou que o INCRA prestasse esclarecimentos sobre a autorização. Em defesa a Autarquia, como é de seu feitio, assim se posicionou:“... requer que seja designada audiência de conciliação, a fim de esclarecer o mencionado na referida petição, além de buscar composição com a parte ré.”Ora, os meios insidiosos usados pela Autarquia para a consecução de suas finalidades trazem mais insegurança e intranquilidade aos “réus”, como afirmado, pois agem às ocultas, sempre objetivando a nossa desistência, tanto da área quanto, principalmente, daquela ação proposta. Não bastasse o estado de intranquilidade gerado pelos invasores, temos, então, que estar alerta até mesmo em relação à autarquia?IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISA área descrita na Matrícula 6.322, do CRI de Ariquemes–RO foi autuada pelo Servidor do IBAMA – Benjamim dos Santos por “(...) desmatar 473,4238 há, de mata nativa em área de reserva legal da Fazenda Cruzeiro do Sul (...)” em 07 de agosto de 2000, Auto de Infração 078901-D, originando o Processo/IBAMA 02024.003411/0014.Após os trâmites legais deste e em grau de recurso, em 30/07/ 2004, houve adecisão administrativa de mérito exarada pela Ministra do Meio Ambiente – Marina Silva –, que declarou: “(...) e no mérito, pelo seu provimento, devendo ser declarada a NULIDADE DO PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO.”A compra e desmembramento de minha área foram efetuados em 2004, visando à exploração e aproveitamento racional da madeira existente na reserva legal devidamente demarcada e averbada na matricula 16.228 CRI de Ariquemes. Adquirida junto à área de pastagem, foi protocolado junto ao órgão ambiental Projeto de Manejo Sustentável – 26/07/2004.Para obtenção da aprovação do projeto de manejo, foi necessário assumir vários compromissos com o IBAMA, tais como:• Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRMFM),01/06/2004;• Termo de Retificação de Reserva Florestal – 14/06/2004;• Termo de Compromisso de Recomposição de Reserva Legal (TCRRL) 22/12/2004;• Termo de compromisso de Reparação de Dano na Área de PreservaçãoPermanente (TCRDAPP) 22/12/2004;• Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – 05/08/2005;• Publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia do TAC – 18/08/2005;• Apresentação de Carta Imagem da Área – setembro de 2004;• Carta Imagem da área em 12/06/2011, para simples comparação.• Licença Ambiental da Propriedade Rural nº 0995/2004 – 29/12/2005, período21/12/2004 à 21/12/2005;• Aprovação do Projeto de manejo Sustentável – 22/12/2006.• Pedido de dilação de prazo para apresentação do PRAD – 26/07/2007.• Licença Ambiental da Propriedade Rural nº 0995/2004 – 03/07/2007, períodode validade 02/07/2007 à 02/07/2008;DENÚNCIA FEITA POR MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA no IBAMA- ARIQUEMESMesmo diante de toda a regularidade do procedimento de aprovação do projeto de manejo sustentável, e até mesmo após a apreensão dos maquinários (20/07/2006) não impediram que me fosse encaminhado o Ofício 199/DITEC/2006– 21/07/2006, impondo a “suspensão” dos trabalhos, assim impondo “(...) o corte e arraste de árvores, transporte de madeira e implantação de infra-estrutura (...)” ensejaria a “(...) autuação por exploração sem autorização do órgão competente.”A revogação deste ofício ocorreu em 03/08/2006, através do Ofício 224/DITEC/2006, considerando o projeto “apto”, podendo prosseguir com a sua exploração. Obviamente que isso só ocorreu após todas as defesas e alegações por mim apresentadas junto ao órgão ambiental.Pois bem: mais uma vez se nota que basta uma simples acusação de invasores, especificamente MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, para que todo o trabalho e empenho do proprietário sejam anulados, não tendo sequer o direito de defesa, ante os órgãos constituídos tomarem suas arbitrárias decisões.Após a sétima invasão (2007), e diante da inércia do órgão, houve a total destruição da mata, apesar de que fora feito pedido de providências ao próprio órgão por João Arnaldo Tucci e ao MP de Ariquemes, que originou o Oficio n. 274/2007 – CAOMA-AJ, datado 08/10/2007, assinado pela Promotora de Justiça – Diretora do CAO – Meio Ambiente – Aidee Maria Moser Torquato Luiz, denunciando os danos ambientais e pedindo providências, endereçado ao Gerente do IBAMA – Osvaldo Luiz Pitaluga e Silva.Se ainda fossem poucos todos os transtornos até então sofridos, em 08/01/Clique aqui e comentePostado por: Carlos Henrique
Data: 23/03/2013Conflito Agrário (Parte III)
Conclusão do relato da empresária Maria Ângela Simões Semeguini.Mesmo tendo conhecimento de que a área estava invadida desde meados de 2007, havendo pedido de fiscalização até mesmo pelo Ministério Público Estadual, nenhuma providência foi tomada, exceto a de exigência da apresentação do PRAD sob a pena da área ser embargada.Mas, como a audácia dos invasores é imensurável, em 14/04/2010, através da ASPROCAN, associação criada para defender seus interesses, encaminharam oficio 008/CANAÃ/2010, ao Superintendente do IBAMA – Cézar Luiz da Silva, ironicamente solicitando “(...) a possibilidade de fazer uma vistoria a título de orientação, pois queremos evitar e corrigir algum dano ao meio ambiente.”Destaco que, apesar das várias solicitações, inclusive a ironicamente acima citada, a única vistoria realizada in loco, até a presente data, foi a determinada pelo juiz quando da busca e apreensão de coisas, em 2006. Estas mesmas denúncias sobre os danos ambientais causados pelos invasores e os crimes/danos ambientais foram realizadas por João Arnaldo Tucci ao então Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.Entretanto, todos, sem exceção, permaneceram inertes, o que permitiu a total destruição da floresta nativa pelos invasores. Pasmem! Pedidos de vistoria da área não faltaram, vieram por todos os meios possíveis, Ministério Público, proprietários e até mesmo dos invasores e nada, absolutamente nada foi feito.SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALEsta secretaria é responsável pelo fornecimento de imagem de satélite e pelo monitoramento de desmatamentos. No dia 13/09/2007, a seção técnica do Batalhão da Polícia Ambiental, a pedido do Ministério Público Estadual, fez vistoria na área, conforme Termo de Constatação nº 019/ST/BPA-07, no qual ficou constatado o início da devastação.Sempre com a intenção de evitar a destruição da reserva florestal, e após inúmeras tentativas, infelizmente verbais, tanto em Porto Velho como em Ariquemes, consegui que o técnico em agropecuária, Hélio Gomes de Oliveira, em 18/09/ 2008,e em minha própria companhia, fosse ao local e, a partir de então, elaborasse o Relatório de Vistoria e Constatação.Nessa época, os danos já eram visíveis. A lavoura cacaueira, em franca recuperação, fora totalmente derrubada (lotes 315/C e 315 Remanescente), as pastagens pertencentes a minha área foram totalmente queimadas e as cercas não mais existiam. A visão era desoladora. Como de praxe, nada foi feito. Os danos, que eram visíveis a olho nu, continuaram e hoje nada mais existe do que um dia foi parte da grande floresta amazônica.Em 2010, solicitei carta-imagem da área à SEDAM, com a finalidade de defesa de interesses em juízo -o que foi negado-, e onde, no parecer jurídico da secretaria, a Assessora Técnica Ambiental Risoletta Francisca Campagnolli afirma: “... que não seja emitida com a finalidade de se observar a antropização da área pertencente ao imóvel...”, parecer aprovado na totalidade pelo Secretario de Estado – Paulo Roberto Ventura Brandão.A título de esclarecimento, apesar da negativa da SEDAM, as imagens foram obtidas, sim, mas por um custo altíssimo, o qual me obriguei a pagar para defesa de meus direitos em juízo. Em anexo imagens do anos 2004 à 2011. Fica no ar a pergunta: por que se negaram a me fornecer tais imagens? Afinal, os propósitos, da SEDAM e meu, não eram os mesmos, ou seja, a preservação do meio ambiente?DOCUMENTO ELABORADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA / RO /2010- EQUIPE DE APOIO – INCRA / RO.Uma audiência pública ocorrida em novembro próximo passado, na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, com a presença do Presidente Nacional do INCRA, do Governador do Estado de Rondônia – Confúcio de Moura, dentre outras autoridades, além de sem-terras, tinha como finalidade, segundo o Governador, apresentar um levantamento que fora encaminhado à Presidenta Dilma Roussef sobre a situação dos acampamentos no Estado, onde deixam claro suas petições e queixas.Desnecessário dizer que se trata de um levantamento unilateral, obviamente, visto que, em momento algum, os proprietários foram ouvidos para que pudessem apresentar suas razões e defesas. Porém, e infelizmente, é apenas isto que foi apresentado à Presidenta.Nesta reunião, à qual compareci no papel de intrusa, apesar de eu ser a vítima direta das ações ofensivas dos sem-terras, foi-me possível conversar com o Governador do Estado que, após as falas de praxe, simplesmente me perguntou qual a proposta que tinha para ele em relação ao Assentamento Canaã. Ao ser comunicado que minha única proposta seria a oitava reintegração, Sua Excelência simplesmente abandonou a conversação sem ao menos fornecer uma resposta ou a educada despedida, partindo para seu merecido e político almoço.De acordo com o relatório elaborado pela Secretaria de Agricultura de Rondônia, com o apoio do Incra, as pessoas citadas e suas respectivas propriedades estão assim dispostas:- Acampamento Canaã I – fls. 39/41 – proprietários – João Arnaldo Tucci e Maria Ângela Simões Semeghini.- Acampamento Raio de Sol – fls. 41/46 – proprietário -Aparecido Galhardi,(assassinado em 10/11/ 2005).- Acampamento São Francisco – fls. 190/195 – proprietários – Daniel RobertoStivanin (assassinado em 16/03/2012) e Arneide Borsatto Piacentini.SITUAÇÃO ATUALMinha sonhada e estimada propriedade está completamente irreconhecível.Todas as benfeitorias realizadas até 2007 não mais existem, inclusive meu projeto de manejo florestal, visto que a mata destinada, desde o início, 1994, à preservação ambiental, também não mais existe.A violência está estampada em cada palavra dita, seja diretamente, seja pela imprensa local. As ameaças se concretizam dia a dia, leia-se Sr. Stivanin e Ghallardi, entre tantos outros.Para tornar mais clara a menção a alguns nomes de proprietários que surgiram ao longo desta, torna-se necessário apresentar algumas informações básicas acerca deles:Aparecido Galhardi foi assassinado em Ariquemes, na Av. Jamari, no dia 10/11/ 2005, pela manhã, por motoqueiros que dispararam contra seu carro enquanto transitava por aquela avenida. Por dois motivos o incluo nesta narrativa: primeiro, era vizinho de minha propriedade e, na denúncia feita ao Ministério Publico de Ariquemes contra mim, foi juntado o exame tanatoscópico dele; segundo, após sua morte, sua fazenda também foi invadida, sendo a área denominada de Acampamento Raio de Sol.Fato curioso ocorreu também na propriedade do Sr. Stivanin: todos os invasores abandonaram a área. Hoje, ela está totalmente desocupada, o que ocorreu poucos dias após o seu assassinato.Obviamente, estes dois assassinatos trouxeram profunda tristeza e desalento aos seus familiares. Suponho, também, a presença de muitas incertezas, insegurança, temor, medo, entre outros sentimentos, que só a dor da perda pode causar. E o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em um gesto humanitário e compadecido, se propõe a comprar estas áreas, que tanto sofrimento causou aos que nesta vida ficaram sem o seu ente querido. A compra, obviamente, será com Títulos da Dívida Agrária, pois estas áreas estão invadidas e em litígio (Justiça Federal e Estadual).Aos proprietários, sem defesa, resta-lhes ficar à mercê dos interesses escusos de ilustres desconhecidos, isto quando não se tornam reféns de suas artimanhas.Exemplificando: denúncia-crime de extração ilegal de madeira contra mim proposto perante vários órgãos públicos; ameaças veladas sobre a morte de outros proprietários (leia-se Galhardi), além de funcionários encarcerados, maquinários roubados e em vias de serem incendiados. Mais recentemente, a turbação de outros funcionários em propriedade minha de área fora do litígio por homens armados e no período noturno, fato ocorrido um dia após o assassinato do Sr. Stivanin.Ora, é esta covardia que é inaceitável: se trabalhadores fossem, entenderiam o labor do semelhante. Mas é evidente que, entre os denominados “trabalhadores rurais” e o verdadeiro trabalhador, não há qualquer semelhança, exceto a denominação que vergonhosamente alardeiam.Por inúmeros problemas operacionais, ou talvez políticos, não se consegue a reintegração da área, mesmo tendo os dois processos transitado em julgado, desde 2007.A mim, resta-me algumas certezas, tais como: proprietária e desapossada, mesmo tendo percorrido todos os caminhos legais para a solução da invasão, continuo sofrendo o abandono dos poderes constituídos, os quais preferem as massas que se auto-intitulam desvalidas pelo Estado, ao direito; jurada de morte e encarcerada dentro de minha própria casa e trabalho, sou impedida de realizar as mais banais atividades de um ser humano comum, tais como, ir a um supermercado ou a uma loja fazer compras; hoje sou forçada a conviver com seguranças vinte e quatro horas por dia, enquanto os foras-da-lei, que deveriam estar sendo punidos, desfrutam da total liberdade de ir e vir e eu, como cidadã legítima, tenho que viver enclausurada.Não digo que por incompetência ou desídia minha, mas pela inoperância dosórgãos constituídos deste país, não consigo fazer valer o meu direito de propriedade.Hoje, para continuar tentando manter o meu direito à vida, direito esse inalienável a qualquer ser humano, independentemente de credo ou ideologias, pago seguranças.É possível uma conclusão mais triste para uma história do que esta?É possível, sim. Existe a história do Sr. Stivanin e do Sr. Galhardi, entre tantos outros, que até o direito à vida perderam, pois foram assassinados quando tudo o que pretendiam, assim como outros e eu, era apenas e tão somente defender seu patrimônio, seu constitucional direito à propriedade. Entretanto, morreram em defesa do fruto do árduo trabalho de toda uma vida sem ver a justiça concretizada. A eles não foi levantada nenhuma bandeira em defesa, nem mesmo os defensores dos direitos humanos compareceram para solidarizar os familiares.As perguntas que não se calam são as seguintes?Que será de nós, que sempre pautamos pelos caminhos da Justiça, do bom senso, da moralidade, dos bons costumes, do respeito às leis constituídas, das decisões judiciais transitadas em julgado, que fomos contra o emprego da força, da violência ou da corrupção? Devemos ser os condenados à morte pelos poderes paralelos da LCP e outros que desconhecemos?Nós que, pacientemente, percorremos os caminhos do processo judicial para que fôssemos exemplos de bons costumes e integridade aos nossos, que seguimos estes mesmos caminhos judiciais por acreditarmos e confiarmos na Justiça e nas leis do país, seremos penalizados na perda dos nossos próprios direitos, da propriedade e da vida, para o mais forte, para a corrupção e para a violência?Onde está o Estado Democrático de Direito apregoado em nossa Constituição Federal? Ou estamos vivendo num estado de anarquia?Qual a vantagem do cumprimento das leis ambientais, trabalhistas e previdenciárias pelos verdadeiros proprietários rurais?Por que é permitido ao Poder Executivo não dar cumprimento às ordens judiciais transitadas em julgado em prol da anarquia?Saliento que as peças que compõem os anexos foram retiradas de processos administrativos, judiciais ou denúncias a polícia civil, em sua maioria.Se, dentre todos os fatos narrados, algum houver que mereça investigação, comprovação, depoimento ou qualquer outra forma de esclarecimento, sendo necessária minha presença, enquanto viva, coloco-me à disposição deste Conselho. Tudo o que aqui narrei, situações vividas por mim, e todas as consequências que disto sobrevirão e a tudo que estou a me expor, faço-o consciente e não apenas por mim, mas por todos os que se encontram ou um dia se encontraram na mesma situação de abandono e desamparo.E por mais falso que possa parecer, creiam não o é. Também o faço por aquele que deveria ser beneficiado pela Reforma Agrária, pelo legítimo desamparado e, em especial, pelo desconhecido dos e-mails; por todos aqueles, proprietários e os verdadeiros esperançosos da reforma agrária, que também viram os seus sonhos serem arrancados de seu peito por inescrupulosos, pelos sem-nome coletivo e pelas sombras contras as quais não se tem armas para lutar.Ji-Paraná-RO, 25 de maio de 2012.Clique aqui e comentePostado por: Carlos Henrique
Data: 22/03/2013CFM diz ser contra aborto,
mas médicos são a favor“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações onde há exclusão de ilicitude”. Traduzido para o bom Português, o malabarismo retórico dos médicos quer dizer que os Conselhos Federais de Medicina criminalizam o aborto, mas admitem sua prática nas desde que até os quatro meses de gestação. Vão quebrar as clínicas clandestinas e ampliar a demanda pelos próprios serviços. É o que está escrito no release distribuído ontem pelo Cremero. A matéria diz que, os Conselhos de Medicina são contrários ao aborto, que continua a ser crime, à exceção dos casos já previstos em lei ou até no máximo as primeiras 12 semanas de gravidez. São contra, “pero no mucho.”
A verdade é que a realidade brasileira contradiz a insistência com a qual as religiões cristãs se posicionam de forma hipócrita e medieval em relação à matéria. Mas os médicos preferem não meter a mão nessa cumbuca. Diz o texto ontem distribuído que “O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) deliberaram, por maioria, posicionamento das entidades componentes deste sistema, que representa 400 mil médicos brasileiros, com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de interrupção da gestação. É importante frisar – continua ele - que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”, esclareceu o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila. Ou seja: é crime, mas quem quiser está liberado. É uma clara tentativa de se livrar da pancadaria que certamente virá. Resta saber se as igrejas vão engolir essa conversa mole.Leitor condena SiniavEder Soares Paz diz que tem solução para o trânsito, mas não tem poder para aplica-laREGISTRO com algum atraso nova correspondência do leitor Eder Soares Paz, que elogia o trabalho do blogueiro para contestar o que, em minha modesta opinião, seria pelo menos um bom paliativo para a gravidade dos problemas gerados pelo trânsito não só em Porto Verlho, como em todo o país: o Siniav. Diz ele: - “Prezado CHA. Primeiramente, apresento minhas homenagens ao brilhante trabalho como informador e formador de opinião por meio do ótimo BLOGDOCHA! E agradeço pela atenção ao meu comentário sobre o SINIAV. Bem como, peço desculpas pelo fato de só agora, depois de mais de dois meses, abordar novamente o assunto.MAS É QUE também se trata de um problema contínuo do dia-a-dia e que agrava-se ano após ano. Mas já garanto-lhe de antemão que, em nome da paz que carrego no meu nome, tenho sim alternativa melhor - não só para o SINIAV, como também para o sistema de trânsito como um todo. Mas, infelizmente, não estou investido de poderes para resolver tais problemas. Isso me fez lembrar de um professor que disse: se eu tivesse a solução eu estava lá! Infeliz resposta daquele professor. Porque minha resposta é exatamente o contrário: como TENHO a solução, não estou lá! Se NÃO tivesse a solução, aí sim, é que estaria lá - como os que estão lá - mentindo aos que os sustentam.SIM, PORQUE apesar de ser proprietário do sistema de trânsito, juntamente com outros 130 milhões de sócios, não posso fazer nada para resolver o problema. Justamente porque somos 130 milhões de sócios-proprietários da empresa conhecida como República Federativa do Brasil. E nesse meio, sou voto vencido. Portanto, o problema deve continuar agravando-se mais e mais. Mesmo assim, tenho exemplos a dar: não uso bebida alcoólica em hipótese alguma. Não estaciono de jeito nenhum, onde prejudique a visão do condutor que vai atravessar a via. Não conduzo o veículo com excesso de lentidão. E por aí vai.“MAS POR MAIS estranho que pareça” – prossegue o leitor - “sou radicalmente contra a Lei Seca. Porque ela me ofende imensamente. Pois considero uma ofensa grave ser tratado como um viciado em bebida alcoólica! Porque é assim que os fiscais do trânsito agem: tratando a todos como viciados em bebida alcoólica. Além do mais, qual o destino do dinheiro arrecadado com as multas? Ninguém sabe. Essa lei é tão fajuta, que todas as autuações anteriores a 2013 foram derrubadas pelo Judiciário. E daí fizeram um remendo. Desde quando remendo resolve? Portanto, prezado CHA, mantenho a reprovação ao projeto SINIAV, e ainda estendo a reprovação, também à Lei Seca! Era o que tinha a comentar”.AGRADEÇO a Eder Paz pela generosidade das referências, mas tenho que contrariar seu raciocínio. É que se todos fossem cidadãos exemplares como o senhor, o trânsito e muitos outros problemas estariam resolvidos, não apenas aqui, mas em todo o país. Estaríamos perto da sociedade perfeita, a Utopia de Thomas More, a Calípole de Platão ou a Cidade de Deus imaginada por Santo Agostinho. Mas não somos. Ao contrário: somos um povo que só aprende na chibata e muita gente morre de apanhar, claro que no sentido figurado, mas não aprende. Somos assim, avacalhados, mas felizes, dentro do possível, nesta esculhambação total que é o Brasil.Clique aqui e comenteParceiros
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