Hoje : Sexta-Feira 20 de Junho de 2025
Blogdocha
  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 27/10/2023

     

    BR – 319: dinheiro é o menor dos problemas
     
    O vídeo que o senador Plínio Valério – PSDB/AM fez circular nas redes sociais em veemente protesto em favor da recuperação da BR-319 – Porto Velho – Manaus – aborda o problema por uma ótica e metafísica muito particulares. Sua argumentação apenas tangencia a questão, excluída a evidente preocupação em atacar o governo e prestar vassalagem ao eleitorado bolsonarista, com os ataques de sempre aos imaginados interesses do capital internacional.
     
    Dinheiro para asfaltamento do chamado trecho do meio da rodovia é problema apenas secundário. O nó górdio está, paradoxalmente, na questão ambiental. A mesma combinação climática que seca os rios amazônicos e recoloca a BR-319 na pauta é o principal argumento dos ambientalistas contrários à execução da obra. O cerceamento do direito de ir e vir da população amazônica perde magnitude quando confrontado com os efeitos devastadores da estiagem, que afetam o país e o mundo. Atribuída a “El Nino”, que eleva a temperatura das águas do Pacífico, e ao aquecimento anormal do Atlântico, a estiagem pode secar os rios voadores amazônicos e comprometer o agronegócio.
     
    Por isso as obras da BR-319, que ficaram fora do PAC, voltaram à ordem do dia. Mas porque a estrada não foi contemplada? O que aconteceu, segundo observadores de Brasília, foi um recuo estratégico do governo. A inclusão da rodovia abriria uma nova frente de discussão com os ambientalistas, já em pé de guerra com o governo Lula em função da tentativa de exploração de petróleo na chamada “Foz do Amazonas”. E não havia certeza de que um eventual novo enfrentamento pudesse resultar na liberação do trecho para as obras, pois que a discussão da tal “estrada parque”, em que seria transformada a rodovia, ainda se arrasta junto ao Ibama. Da mesma forma que inúmeras outras exigências ligadas à compensação ambiental.
     
    Há um tanto de exagero, portanto, nas críticas ao imobilismo da representação parlamentar federal rondoniense. E não é porque, à exceção de Confúcio Moura, todos creditam sua eleição à maré bolsonarista e temem a rejeição do eleitorado a qualquer leitura equivocada dos protocolos. A composição do Congresso mostra claramente que não foi um fenômeno local. E Lula tem sido obrigado a investir pesadamente nas iscas para pescar nessas águas, sob pena de não governar.
     
    O verdadeiro malabarismo a que o governo – qualquer que seja ele, desde que não sujeite o país à condição de pária internacional - é obrigado a desenvolver está na questão petrolífera da Foz do Amazonas. Trata-se da província da Margem Equatorial - distante 500 km da verdadeira foz do rio - região situada no litoral entre os estados do Amapá e Rio Grande do Norte. Próxima à Linha do Equador, a área se estende por mais de 2.200 km ao longo da costa. Já chamada de novo pré-sal, a região envolve reservas de 30 bilhões de barris e investimentos iniciais estimados em quase USD 3 bilhões.
     
    O que diabos teria isso, afinal, a ver com a rodovia? Geograficamente nada, claro! Mas, politicamente, tem tudo a ver. Basta observar o esforço para acalmar os ânimos – e não é apenas no Brasil – dos ambientalistas contrários à pesquisa e exploração dos novos campos petrolíferos. O Brasil precisa desse petróleo, até porque o pré-sal emite sinais de exaustão. A economia dos hidrocarbonetos vai acabar um dia, mas esse dia está longe. A decisão a favor da província exige, contudo, cautela. Muita cautela, sob pena de comprometer a imagem ambiental brasileira no exterior, que a muito custo vem sendo recuperada. 
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 04/09/2023

     

    Universo reúne
    todas as turmas
    em festival de Judô

    “Presenciei hoje um dos dias mais bonitos da minha vida… A integração dos atletas, o companheirismo, a cumplicidade, atletas mais graduados lutando com menos e respeitando as diferenças… alunos lutando com alunos com certas diferenças e respeitando as diferenças dos outros… tudo que vi hoje não tem preço… Vcs são fantásticos!”
     
    A manifestação de uma mãe de aluno, colhida entre dezenas de outras registradas no grupo Zap da Associação, compensa sobejamente todo o esforço desenvolvido na realização do 2º Festival Judô Universo, promovido no último sábado. Iniciativa voltada para a promoção do congraçamento entre professores, alunado e familiares das diversas turmas da Família Judô Universo, o festival foi coroado de êxito e lotou as dependências da escola.
     
    A resposta do alunado das diversas categorias, especialmente dos mais novos, todos envolvidos em lutas realizadas simultaneamente nos quatro tatames da instituição, foi altamente positiva, segundo o diretor da Universo, Sensei Marcos Grutzmacher. Especialmente porque cada participante recebeu medalha comemorativa do evento. É inevitável que o sucesso incorpore também alguma dosagem de preocupação, segundo ele: “para o próximo ano já teremos que pensar, por exemplo, na contratação de um espaço físico maior, em algum dos ginásios esportivos da cidade” – concluiu

     

     

     

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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 19/06/2023

     

    A história não
    pode esperar

    *Andrey Cavalcante
     
    Uma visão estrambólica. Poderia ser intelectualmente desfocada ou meramente ridícula, não fosse seu potencial de produzir sinistros devastadores e irrecuperáveis. Especialmente se considerado que a correção não se paga com dinheiro, como observa o monumental José “Pepe” Mujica: “paga com o tempo de sua vida que você gastou para ter esse dinheiro. Tempo de vida não se repõe”. Não é necessário grande esforço para afinar, por esse diapasão, o adiamento da decisão na votação do recurso da União contra decisão favorável do STJ à advocacia nacional. Um dano irreparável para a advocacia brasileira, ainda que meramente procrastinatório. A história não espera pelos personagens.
     
    A interpretação equivocada dos textos constitucionais e legais no ambiente jurisdicional brasileiro tem determinado a permanente vigília de lideranças e instituições como a OAB. É preciso assegurar a leitura correta daquilo que já está claramente expresso em lei, como é o caso do artigo 85 do CPC. Como fez o STJ, que estabeleceu o tal artigo como base para fixação de honorários de sucumbência. Daí a razão da oportuna questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) proclame o resultado de inadmissibilidade do recurso extraordinário apresentado pela União para contestar a decisão.
     
    A votação em plenário virtual do Supremo terminou empatada em cinco votos. Diz o Regimento Interno do STF (artigo 146) que, na hipótese de empate no julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado contrário ao proposto. Foi esse, inclusive, o entendimento do tribunal no julgamento de medida cautelar da ADPF 342. Mas não foi o que ocorreu, porém, no recurso extraordinário sobre fixação de honorário: o STF decidiu por suspender a votação e reiniciar o julgamento automaticamente na sessão subseqüente “para aguardar os votos dos Ministros que não se manifestaram”. 
     
    Não faltaram votos. Falta Ministro. A ocupação da vaga aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski ainda depende da sabatina e aprovação de Cristiano Zanin no Senado. Com isso, a conclusão do julgamento foi postergada para 2 de julho. Isso equivale, na prática, a driblar o Regimento Interno da Corte. “Furtar-se à aplicação do art. 146 do RISTF resulta em quebra de isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado de incerteza jurídica inaceitável” – argumenta, com propriedade, o presidente da Ordem, Beto Simonetti. Até porque, ainda que o novo Ministro seja empossado antes daquela data, ele com certeza terá que pedir vista. E seu voto poderá alterar um resultado já consolidado, conforme jurisprudência do próprio Supremo.
     
    Simonetti tem buscado sensibilizar os Ministros a respeito do caráter de subsistência dos honorários. Além de lembrar que sua fixação não envolve controvérsia constitucional, mas apenas interpretação de leis infraconstitucionais, para o que não são admitidos recursos. Está em discussão - argumenta ele - “a fonte de subsistência do advogado, principalmente do advogado liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter, e colaboradores que dependem dessa verba”. Igual pensamento é manifestado pelo Membro Honorário Vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: - “A violação das prerrogativas da advocacia agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF. Não por acaso, teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor”.
     
    Daí a pergunta: qual parte do texto constitucional que estabelece a indispensabilidade, essencialidade e imprescindibilidade, do advogado à administração da justiça (Art. 133 da constituição) reclama por melhor entendimento? A advocacia brasileira está permanentemente a oferecer testemunho dessa indispensabilidade. Um exemplo está no selo, que a OAB se prepara para lançar, destinado a reduzir o litígio entre empresas, brilhante trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal, presidida pelo advogado rondoniense Diego Paiva Vasconcelos.
     
    O "Selo Nacional de Desjudicialização" destina-se a premiar empresas, fintechs jurídicas e órgãos públicos que investirem na busca de acordos para solucionar conflitos judiciais. A meta é estimular a redução do estoque de processos que reforçam a imagem de um Judiciário moroso, o que torna o mercado brasileiro menos atraente para investidores. "O projeto – adianta Diego Vasconcelos - cria balizas para sabermos quais são os modelos bem-sucedidos de desjudicialização. E validar, do ponto de vista institucional, essas boas práticas de empresas e do Poder Público, além de estimular o desenvolvimento de mais projetos que tenham por objetivo a redução desse enorme backlog processual".
     
    Exemplo desse esforço é o Tribunal de Justiça de Rondônia, que acaba de receber, pelo quarto ano consecutivo, o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade - prêmio máximo destinado aos tribunais do país na avaliação de desempenho. A honraria foi conferida aos Tribunais de Justiça que apresentaram os melhores resultados nos quesitos aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça: dados e tecnologia, governança, produtividade e transparência.
     
    *Andrey Cavalcante é ex-presidente e atual membro honorário vitalício da OAB Rondônia
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 19/04/2023

     

    Jus Consultare e Arom
    promovem capacitação
    na nova lei de licitações
     
    Especialistas nacionalmente reconhecidos, como o ministro do TCU, Benjamin Zymler, e o Conselheiro aposentado do TCE/RS, Doutor em Direito Público e Professor de Direito Administrativo e Direito Financeiro na PUC/RS, IDC e Escola Superior do Ministério Público, Hélio Saul Mileski, estarão em Ji-Paraná, nos dias 2 e 3 de maio. Vão oferecer às Prefeituras de Rondônia um seminário sobre a aplicação prática da nova lei de licitações e contratos, a Lei14.133/2021, que substitui com vantagens a antiga lei 8.666/73.
     
    O evento será realizado no auditório Leila Barreiros, da Escola Professor José Francisco, à rua 1º de maio s/n, bairro Casa Preta, e contará, ainda, com a participação da especialista em contratações e procedimentos licitatórios práticos, Cíntia Mileski Carpena e da contadora – MBA em Gestão de Instituições Públicas, Patrícia Margarida Oliveira Costa, (Presidente da Associação dos Controladores Internos de Rondônia). 

    Realização conjunta da Jus Consultare e Associação Rondoniense de Municípios - Arom, com o apoio dos consórcios de municípios Cimcero e Cisan Central, o seminário vai oferecer, às prefeituras, palestras e orientações didáticas sobre a aplicação prática da nova regulação legal, que passa a viger em todo o território nacional em 30 de dezembro de 2023.

    Os temas abordados vão desde a elaboração do “Plano Anual de Contratações”, “Sistema de Registro e Preços na 14.133/2021” e “Aplicação de sanções na 14.133/2021” até “Contratações Diretas” (Dispensa e Inexigibilidade), “Estudo Técnico Preliminar”, produção de “Termos de Referência” e “Formação para Gestores e Fiscais de Contratos”.

    A nova lei traz a obrigatoriedade da produção dos termos de referência a partir dos órgãos requisitantes, logo, não é mais obrigatoriedade apenas das CPLs saberem acerca desses assuntos. É muito importante, a partir da Segregação de Funções o envolvimento de toda a cadeia necessária do inicio ao fim dos procedimentos licitatórios.

    É o que explica o coordenador do encontro, empresário Carlos Guilherme Machado, CEO da Jus Consultare, para quem é infinitamente vantajosa a nova legislação em relação às antigas leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, que serão revogadas. A lei deveria ter entrado em vigor em 1º de abril, mas o prazo foi dilatado, para atender à reivindicação das prefeituras, apresentada na marcha dos prefeitos, já que os municípios não promoveram a capacitação necessária de pessoal para a aplicação do novo texto.

    Daí a importância do seminário, já que os órgãos de fiscalização, como TCU, Tribunais de Contas dos estados e Ministério Público vão cobrar com rigor sua aplicação. Por isso a Arom ea Jus Consultare, além de fornecer apostilas e certificados, vão encaminhar oficialmente ao TCE e Ministério Público a relação das Prefeituras que terão participado do treinamento. A Arom reservou dez vagas para cada município e aqueles que ainda não efetivaram sua inscrição poderão obter as fichas pelo watsapp (69) 99364-1414 ou Email – jusconsultare@outlook.com.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 14/03/2023

     

    Operação no Acre
    afasta diretor do DNIT
    e provoca indignação
    entre engenheiros


    Operação “modelo lava jato” gera revolta e nota pública assinada por engenheiros da autarquia em todo o país.

    O modelo adotado por Sérgio Moro e procuradores de Curitiba, que o ministro Gilmar Mendes, do STF, já classificou como “critérios demasiadamente amplos para fazer acusações”, avança sobre os suspeitos de corrupção, mas se estende sobre todos do entorno, por mero indício. Foi assim que a “Operação Ptolomeu III”, desencadeada pela Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República, com apoio da CGU e da Receita Federal, acabou por afastar do cargo o engenheiro Luiz Guilherme Rodrigues De Mello - Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, reconhecido como dos mais preparados e competentes técnicos da autarquia. 

    Luiz Guilherme foi afastado, por determinação do STJ, junto com 33 outros relacionados, de seis estados e do Distrito Federal. Entrou na conta do tal “oversizing (superdimensionamento) acusatório" citado pelo decano Gilmar Mendes. Sua assinatura no encaminhamento de projeto elaborado por empresa contratada aprovado pela diretoria colegiada foi considerado “indício de irregularidade”. Apesar da Instrução Normativa nº 2/DNIT SEDE, de 2022, estabelecer, no art. 10 que “A aceitação ou aprovação do projeto não enseja a assunção de qualquer responsabilidade técnica pelo DNIT, mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos a ele associados.”
     

     

    “Apagão de canetas”
     
    Não é o primeiro caso de afastamento de técnicos do DNIT à conta de medidas restritivas impostas pelo judiciário. A questão é que se estas têm efeitos imediatos, as investigações, inquérito, denúncia (quando acontecem) e julgamento seguem o tempo da Justiça. O afastamento equivale, então, a uma condenação antecipada, sem dosimetria da pena, em julgamento moral da sociedade. Daí que, segundo a Associação dos Engenheiros do DNIT- AEDNIT chama a atenção para o que é classificado como “apagão das canetas”: os técnicos ficam com receio de assinar documentos da autarquia.

    O articulista Astério Moreira, do informativo AC 24 horas, observa, com propriedade, que “... o velho manual (tão antigo quanto a verdade) diz que é necessário aguardar a conclusão de toda investigação que, em tese, responderá se existe mesmo corrupção, quem são os corruptos e corruptores, quanto dinheiro foi desviado. A justiça irá julgar e, se existirem culpados, eles serão punidos conforme a lei. Do contrário, tudo se transformará em uma filhota da lava jato, o grande espetáculo que marcou a vida nacional como sendo mais político do que jurídico”.
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